quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Liminar é concedida pelo Ministério Público para embargo do presídio

   "Despacho deferido pela Juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola poderá embargar totalmente a obra da penitenciária. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por dia"
   Parece que agora vai! Datado no dia 30 de julho, pela Juíza de Direito, Ana Cristina Paz Neri Vignola, o despacho, defere o pedido que visa embargar a obra de implantação do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). O que aconteceu foi que a obra está em desacordo com a legislação ambiental municipal e sem cumprir os procedimentos prévios exigidos pelo artigo 225, inciso IV da Constituição Federal (veja Box). Devido a isso, o Ministério Público concedeu liminar para o embargo total da obra da construção do CPP.
   Não para por aí! Segundo a Juíza, a obra contraria a decisão judicial proferida nos autos 790/2009, no qual diz que, a situação imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, decidiu construir uma unidade prisional sem consulta prévia às autoridades municipais, sem a emissão da Certidão do Uso de Solo e sem os cuidados preliminares que pudessem medir a magnitude do dano ambiental. No despacho, a Dra. Ana Cristina ainda diz que a melhor solução deve ser aquela que atenda os interesses da coletividade, considerando as mais favoráveis condições humanas. O Estado agir de forma arbitrária e irresponsável. Além disso, ela também implantou uma multa diária no valor de R$ 50 mil, para o descumprimento. Isso será revertido em favor das entidades assistências do município.

Artigo 225 do inciso IV da Constituição Federal

Constituição Federal de 1988
   Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
   § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
   IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento).

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